Não é permitida a cedência do direito de ocupação dos espaços de venda (bancas e lugares de terrado) a terceiros, bem como, a exploração das lojas, salvo raras exceções, devidamente fundamentadas e aprovadas pela câmara municipal.
Artigo 35.º — Cedência a terceiros
Vigente desde: 28/04/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/04/2023