- 1 -A alteração de atividade económica nos espaços de venda carece de aprovação prévia da câmara municipal.
- 2 -A alteração referida no número anterior deve ser solicitada em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, com especificação da nova atividade pretendida, bem como, de eventuais alterações a realizar no espaço atribuído.
Artigo 36.º — Alteração de atividade
Vigente desde: 28/04/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/04/2023