No caso de o titular da concessão pretender desistir do seu direito à ocupação do espaço de venda, deverá participar o facto por escrito aos serviços municipais, com antecedência de 30 (trinta) dias úteis sobre a data pretendida da cessação da atividade, sob pena de ficar obrigado ao pagamento da taxa do mês seguinte.
Artigo 37.º — Desistência do exercício da atividade
Vigente desde: 28/04/2023
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Em vigor desde 28/04/2023