Constituem direitos dos utentes do mercado:
- a)Circular livremente no recinto dentro do horário de funcionamento do mesmo;
- b)Serem tratados com respeito, decoro e sensatez pelos agentes económicos, vendedores e trabalhadores municipais;
- c)Apresentar reclamações, no livro de reclamações disponível no mercado;
- d)Reportar ao município, por escrito, quaisquer anomalias respeitantes à organização, funcionamento, limpeza e segurança do mercado.