Constituem deveres dos utentes do mercado:
- a)Respeitar os horários de funcionamento do mercado;
- b)Tratar com civilidade os agentes económicos, vendedores e trabalhadores municipais;
- c)Não deitar para o pavimento cascas, restos de fruta, aparas de legumes, papeis ou quaisquer outros detritos;
- d)Fazer bom uso dos equipamentos coletivos existentes, nomeadamente, dos sanitários públicos, não os vandalizando e salvaguardando as boas práticas de higiene;
- e)Não circular com animais de estimação no interior dos mercados municipais.