Só podem ser colocados à venda no mercado, produtos e serviços que cumpram com os critérios e as normas de segurança legais.
Artigo 4.º — Segurança geral dos produtos
Vigente desde: 28/04/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/04/2023