- 1 -Os agentes económicos que vendam ou disponibilizem, com objetivos comerciais, bebidas alcoólicas devem respeitar as proibições e obrigações previstas na lei em vigor.
- 2 -A publicidade às bebidas alcoólicas deve respeitar as restrições descritas no regime jurídico da publicidade.
- 3 -Os agentes devem respeitar as proibições e obrigações legais, que estabelecem normas de prevenção do tabagismo.
- 4 -A publicidade e o comércio de novas substâncias psicoativas devem respeitar os termos legais previstos.
Artigo 5.º — Restrições à venda de bebidas alcoólicas, tabaco e substâncias psicoativas
Vigente desde: 28/04/2023
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