- 1 -O Mercado Mensal e a Feira de Todos os Santos são instituídos pelo município do Cartaxo e organizados por setores de atividade, os quais podem assumir a forma de «espaço de venda» ou «lugar» (no caso dos divertimentos na Feira de Todos os Santos).
- 2 -É considerado «espaço de venda» ou «lugar», a área destinada à venda de produtos, onde os compradores tenham acesso aos produtos que se encontrem expostos, ou onde os mesmos são preparados para entrega imediata.
- 3 -O Mercado Semanal ocorre todos os sábados, à exceção dos dias 25 de dezembro e 1 de janeiro.
- 4 -O Mercado Mensal ocorre na primeira 2.ª feira a seguir ao segundo domingo de cada mês.
- 5 -A Feira de Todos os Santos é uma feira anual que, por norma, ocorre no final do mês de outubro, em data a definir pelo município.
Artigo 44.º — Organização do Mercado Semanal, Mensal e Feira de Todos os Santos
Vigente desde: 28/04/2023
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Em vigor desde 28/04/2023