Constituem direitos dos feirantes, vendedores ambulante e agentes económicos:
- a)A atribuição de espaço de venda, ou de lugar (no caso dos divertimentos);
- b)Ser tratado com respeito e sensatez por parte dos restantes agentes e trabalhadores do município;
- c)Obter apoio dos trabalhadores do município para esclarecimento de eventuais dúvidas e resolução de problemas, no âmbito das competências dos mesmos;
- d)Apresentar ao município sugestões e reclamações escritas.