- 1 -O comando das operações de travessia do transbordador “Barca D’Amieira” é confiado a quem, para além da posse de habilitações náuticas adequadas, se encontra credenciado pela Município de Nisa, para assumir aquelas funções.
- 2 -O responsável, habilitado e credenciado, dirige todas as atividades de governo e apoio à travessia, zelando pela disciplina a bordo e pelo cumprimento do presente regulamento, instruções em vigor e demais legislação aplicável.
Artigo 10.º — Operacionalidade da travessia
Vigente desde: 29/04/2024
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Em vigor desde 29/04/2024