- 1 -Os utilizadores devem respeitar todas as indicações veiculadas pelo responsável pelo transbordador;
- 2 -Durante o período de navegação do transbordador “Barca D’Amieira”, é obrigatório o uso de coletes de salvação que estarão disponíveis no acesso ao transbordador;
- 3 -É proibido fumar e ingerir bebidas alcoólicas na infraestrutura;
- 4 -Os utilizadores devem colaborar nas manobras de transbordo e amaragem cumprindo as orientações do responsável pela operacionalidade da travessia.
- 5 -Durante o embarque, desembarque e navegação, são proibidas ações e atos que possam representar risco para os passageiros e tripulação, nomeadamente, banhos, mergulhos, pesca ou outras atividades que possam representar queda em água.
- 6 -Os menores de idade serão acompanhados sempre por adultos, responsáveis pelos mesmos, a quem é determinada a obrigação de vigilância e apoio durante o embarque, desembarque e navegação da embarcação.
- 7 -É proibido o uso de fogo.
- 8 -É da responsabilidade dos tutores dos animais domésticos, garantir a vigilância e proteção os mesmos e o bem-estar do animal, nomeadamente o acesso a água potável e resguardo das condições climatéricas.
Artigo 11.º — Das obrigações dos utilizadores
Vigente desde: 29/04/2024
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Em vigor desde 29/04/2024