- 1 -O presente regulamento estabelece o regime aplicável aos processos especiais de acesso e atribuição dos primeiros títulos de especialistas às especialidades de Endodontia e Prostodontia da Ordem dos Médicos Dentistas.
- 2 -A Endodontia é o ramo da Medicina Dentária que se foca na morfologia, fisiologia e patologia da polpa dentária humana e dos tecidos perirradiculares. O seu estudo e prática abrangem as ciências clínicas básicas, incluindo biologia da polpa normal, a etiologia, diagnóstico, prevenção e tratamento de doenças e lesões da polpa e as condições perirradiculares associadas.
- 3 -Para efeitos do presente regulamento definem-se, como áreas de prática da medicina dentária relevantes para Endodontia, as seguintes:
- i)Exame endodôntico e diagnóstico;
- ii)Uso de meios de ampliação visual (microscópio operatório e lupas);
- iii)Uso de meios para isolamento absoluto;
- iv)Planeamento de tratamento, registos clínicos e período de acompanhamento;
- v)Abordagem da dor oro-facial e situações de urgência incluindo prevenção e controle;
- vi)Terapia pulpar vital (pulpotomia, proteção pulpar indireta e direta);
- vii)Tratamento de dentes imaturos (apexogénese, apexificação);
- viii)Procedimentos endodônticos regenerativos;
- ix)Tratamento endodôntico não cirúrgico (tratamento primário de dentes decíduos e permanentes, abordagem de calcificações radiculares, variações anatómicas e anomalias de desenvolvimento);
- x)Retratamento endodôntico não cirúrgico (refazer tratamento prévio, remoção de espigões radiculares, abordagem de instrumentos fraturados, resolução de acidentes iatrogénicos);
- xi)Tratamento endodôntico cirúrgico e microcirúrgico (incisão e osteotomia, curetagem perirradicular, ressecção da extremidade radicular (apicectomia), retropreparo e retrobturação, regeneração tecidular e óssea guiadas com uso de biomateriais, uso de guias cirúrgicas, biópsia, técnicas de sutura e reposicionamento de retalho, ressecção radicular (amputação radicular), reimplante intencional, remoção cirúrgica do segmento apical de raiz fraturada);
- xii)Abordagem e tratamento em traumatologia dento-alveolar;
- xiii)Abordagem de reabsorções dentárias;
- xiv)Branqueamento interno;
- xv)Restauração de dentes tratados endodonticamente
- i)Exame endodôntico e diagnóstico;
- 4 -A Prostodontia é o ramo da Medicina Dentária que, apoiando-se nas ciências clínicas fundamentais, tem por objetivo reabilitar ou manter a função oral do paciente restaurando a mastigação, a estética e a fonética. Os procedimentos mais frequentes em Prostodontia incluem a restauração dos dentes destruídos ou necessitando alterações do contorno, da posição ou da cor; a substituição dos dentes ausentes ou perdidos e dos tecidos orais e maxilo-faciais contíguos, com próteses removíveis, fixas, maxilo-faciais ou implantares.
- 5 -Para efeitos do presente regulamento definem-se, como áreas de prática da medicina dentária relevantes para Prostodontia, as seguintes:
- a)Prostodontia removível:
- i)Próteses parciais ou totais;
- ii)Prostodontia removível sobre implantes (sobredentaduras);
- iii)Prótese combinada (attachments);
- iv)Materiais dentários, nomeadamente ligas metálicas, acrílicos e cerâmicas;
- v)Preparação dentária em prótese removível;
- vi)Articuladores e registos intermaxilares, esquemas oclusais e princípios de oclusão clínica em próteses removíveis;
- vii)Impressões e provas estéticas e funcionais;
- viii)Consertos de prótese; Acrescentos de dentes; Rebasamentos diretos ou indiretos.
- ix)Técnicas laboratoriais convencionais e digitais;
- x)Técnicas diagnósticas e clínicas digitais.
- b)Prostodontia fixa:
- i)Prostodontia fixa unitária (incrustações, facetas e coroas);
- ii)Pontes (pilares e pônticos);
- iii)Prostodontia fixa sobre implantes;
- iv)Materiais dentários, nomeadamente resinas compostas, ligas metálicas, acrílicos e cerâmicas;
- v)Preparação dentária;
- vi)Restauração de dentes muito destruídos e espigões e falsos cotos;
- vii)Articuladores e registos intermaxilares; esquemas oclusais e princípios de oclusão clínica em restaurações fixas;
- viii)Impressões; Provas; Cimentação;
- ix)Técnicas laboratoriais convencionais e digitais;
- x)Técnicas diagnósticas clínicas digitais.
- c)Oclusão e dor orofacial:
- i)Disfunção temporo-mandibular na reabilitação de doentes com prostodontia fixa e removível;
- ii)Oclusão e dor oro-facial na reabilitação de doentes com prostodontia fixa e removível;
- d)Prostodontia maxilo-facial.
- a)Prostodontia removível:
- 6 -As especialidades aqui previstas são independentes entre si, decorrendo apenas um único processo de acesso especial de atribuição dos títulos de especialidade para cada uma das acima referidas especialidades.
- 7 -O presente regulamento estabelece, ainda, as regras para a constituição dos referidos colégios.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 11/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/2025