Aprova o Regulamento dos Processos Especiais de Acesso às Especialidades de Endodontia e Prostodontia.
Objeto
Acesso
Comissões Constitutivas
Júri
Conflito de interesse, impedimento e suspeição
Atribuição do título de especialista
Abertura dos processos
Requisitos de acesso
i. 3000 (três mil) horas de prática clínica na área da especialidade, conforme modelo constante do Anexo III do presente regulamento;
ii. 250 (duzentas e cinquenta) horas de formação teórica, teórico-prática e prática, considerada enquanto conjunto de eventos de cariz científico na área da especialidade, desde que organizados ou reconhecidos por sociedades científicas ou outras entidades consideradas idóneas, compreendendo a qualidade de formador ou de formando, a comprovar por certificado e/ou conteúdo programático com carga horária;
iii. 30 (trinta) casos clínicos, fora do âmbito de formação, documentados nos termos aqui regulamentados.
i. 2000 (duas mil) horas de prática clínica na área da especialidade, conforme modelo constante do Anexo III do presente regulamento;
ii. formação organizada em Instituições de Ensino Superior reconhecidas, contendo programas contínuos ou intermitentes, que agreguem formação nacional ou estrangeira nos limites mínimos de 2 (dois) anos a tempo inteiro ou equivalente ou ainda, 2000 (duas mil) horas a tempo inteiro ou parcial, na área da especialidade, a comprovar por certificado e/ou conteúdo programático com carga horária, e
iii. 30 (trinta) casos clínicos, fora do âmbito da formação, documentados nos termos aqui regulamentados; ou
i. Comprovativo de 2000 (duas mil) horas de prática clínica na área da especialidade, conforme modelo constante do Anexo III do presente regulamento;
ii. 250 (duzentas e cinquenta) horas de formação teórica, teórico-prática e prática, considerada enquanto conjunto de eventos de cariz científico na área da especialidade, desde que organizados ou reconhecidos por sociedades científicas ou outras entidades consideradas idóneas, compreendendo a qualidade de formador ou de formando, a comprovar por certificado e/ou conteúdo programático com carga horária; e
iii. 30 (trinta) casos clínicos, fora do âmbito de formação, documentados, nos termos aqui regulamentados.
Requisitos casos clínicos
Apresentação da Candidatura
Instrução da Candidatura
Audição
Emissão de Parecer
Decisão
Desistência de candidatura
Criação
Finda a fase de avaliação das candidaturas e das decisões sobre a atribuição dos títulos de especialidade, são criados e constituídos o Colégio da Especialidade de Endodontia e o Colégio da Especialidade de Prostodontia da Ordem dos Médicos Dentistas, compostos, cada um, por todos os médicos dentistas aos quais a OMD tenha atribuído ou reconhecido o título de especialista nas respetivas áreas de especialidade, nos termos previstos neste regulamento.
Direção
Comunicações
As comunicações entre a OMD e os candidatos são realizadas através de meios de transmissão eletrónica de dados, por via do endereço de correio eletrónico fornecido pelo candidato, no momento da submissão da candidatura para o acesso à especialidade, nos termos do presente regulamento.
Prazos
Os prazos referidos neste regulamento contam-se nos termos do Código de Procedimento Administrativo, ou seja, não se inclui na contagem o dia em que ocorra o evento a partir do qual o prazo começa a correr, bem como o prazo fixado suspende-se nos sábados, domingos e feriados.
Normas e regras aplicáveis
Revogação
É revogado o Regulamento n.º 220/2013 de 12 de junho.
Interpretação
As matérias insuficientemente previstas ou não previstas no regulamento ou ainda as dúvidas suscitadas pela interpretação deste regulamento, são resolvidas por decisão do Conselho Diretivo da OMD.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
ANEXO I
Proteção pulpar direta
Pulpotomia parcial
Pulpotomia total
Apexogénese
Apexificação
Tratamento primário
Calcificações radiculares
Variações Anatómicas
Anomalias de desenvolvimento
Tratamento Prévio
Remoção Espigões radiculares
Abordagem de instrumentos fraturados
Resolução de acidentes iatrogénicos
Apical extensa
Interna
Externa
Cervical Invasiva
ANEXO II
Regras de apresentação de curriculum vitae
*i) Dados assumidos automaticamente no formulário eletrónico de acordo com a informação constante da base de dados da OMD. A responsabilidade pela atualização dos dados é única e exclusivamente do interessado.
Nota
Qualquer documento anexo que não se encontre redigido em língua oficial portuguesa ou língua oficial espanhola ou língua oficial inglesa ou em língua oficial francesa, devem obrigatoriamente exibir tradução certificada para Português.
ANEXO III
Certificado de prática clínica na área de...
(cf.) artigo xx.º do regulamento)
Certifica- se por este meio que o(a) Médico(a) Dentista..., portador(a) da cédula profissional n.º ..., realizou no estabelecimento de cuidados de saúde designado por,..., com endereço,..., pessoa coletiva n.º ..., (quando aplicável) com Sede em... (quando aplicável),... horas de prática clínica na área de..., com início de atividade em.../.../... e termo de atividade em.../.../... (se aplicável.)
Por ser verdade, e conforme pedido do(a) interessado(a), passo o presente certificado, que assino enquanto diretor clínico responsável pela conservação dos registos e veracidade da informação.
..., ..., de..., de 20...
O Diretor Clínico (assinatura reconhecida)
Nota. - Aceda em www.omd.pt, imprima exemplares deste certificado em número necessário à comprovação do número mínimo necessário de horas de prática clínica. Cada exemplar deve corresponder a um único estabelecimento de cuidados de saúde. Uma vez preenchido(s), digitalize-o(s) e junte o(s) mesmo(s) ao pedido.
1 de julho de 2023. - O Presidente do Conselho Geral da Ordem dos Médicos Dentistas, Fernando Guerra.
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