- 1 -A Câmara Municipal de Velas atribui anualmente, mediante concurso, bolsas de estudo aos estudantes que se encontrem nas condições estabelecidas no presente regulamento.
- 2 -As bolsas têm a duração do ano letivo de acordo com o calendário escolar respetivo.
- 3 -Cada estudante contemplado só poderá beneficiar da atribuição de bolsa se reunir os pressupostos de carência económica e mediante apresentação de comprovativo do aproveitamento escolar no ano anterior, à exceção de motivos de força maior, devidamente comprovados, nomeadamente por doença prolongada.
- 4 -Em condições de igual carência económica, deverão ser apoiados os estudantes com melhor aproveitamento, aferido pelo número de créditos do ano letivo anterior.
- 5 -Caso o candidato tenha que realizar exames na época especial, poderá apresentar o certificado de aproveitamento escolar no prazo de 20 dias úteis, após a obtenção dos resultados finais das respetivas provas, ficando pendente a decisão final sobre o processo de candidatura.
- 6 -Cada candidato poderá ser apoiado pelo período correspondente ao número de anos letivos que estejam contemplados no plano de estudos do curso a que o mesmo se candidatou inicialmente, podendo prolongar-se caso se trate de uma única pós-graduação, salvaguardando as condições descritas no ponto 1, artigo 7.º, capítulo III.
Artigo 3.º — Duração e aproveitamento escolar
Vigente desde: 06/05/2026
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Em vigor desde 06/05/2026