Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade
Âmbito e objecto
O presente Regulamento aplica-se à área geográfica do Concelho de Terras de Bouro e visa a atribuição de um apoio financeiro de prestação única por cada nascimento que tenha lugar nos agregados familiares residentes no Concelho.
Beneficiários
São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregado familiar, com residência fiscal no Concelho de Terras de Bouro há mais de um ano.
Benefício
Candidatura
Prazo da candidatura
A candidatura ao subsídio deverá ocorrer até 6 meses após a data do nascimento.
Excepcionalmente, no ano de entrada em vigor, serão aceites candidaturas de nascimentos ocorridos desde o dia 1 de Janeiro de 2009.
Análise da candidatura
O processo de candidatura será analisado pelos serviços de Acção Social da Câmara Municipal de Terras de Bouro.
Dúvidas e omissões
Cabe à Câmara Municipal de Terras de Bouro, mediante deliberação, resolver as dúvidas e casos omissos.
Encargos
Os encargos da aplicação do presente Regulamento serão comparticipados através de verbas a inscrever anualmente no orçamento da Câmara Municipal.
Revisão do regulamento
O presente Regulamento pode ser revisto e alterado sempre que se considere necessário.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a sua publicação.
302632057