- a)600 Euros - relativos ao nascimento do 1.º filho;
- b)900 Euros - relativos ao nascimento do 2.º filho;
- c)1200 Euros - relativos ao nascimento do 3.º filho e seguintes.
Artigo 3.º — Benefício
Vigente desde: 04/12/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/12/2009