A candidatura ao subsídio deverá ocorrer até 6 meses após a data do nascimento.
Excepcionalmente, no ano de entrada em vigor, serão aceites candidaturas de nascimentos ocorridos desde o dia 1 de Janeiro de 2009.
A candidatura ao subsídio deverá ocorrer até 6 meses após a data do nascimento.
Excepcionalmente, no ano de entrada em vigor, serão aceites candidaturas de nascimentos ocorridos desde o dia 1 de Janeiro de 2009.
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Em vigor desde 04/12/2009