- 1 -O estágio profissional é um requisito indispensável da formação profissional do nutricionista.
- 2 -A atribuição da qualidade de membro efetivo da Ordem dos Nutricionistas, doravante Ordem, depende da realização de estágio profissional e de aprovação nas provas de habilitação profissional, tal como definido e previsto no Estatuto da Ordem dos Nutricionistas, doravante Estatuto, e no presente Regulamento.
Artigo 2.º — Obrigatoriedade de estágio
Vigente desde: 12/09/2017
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