Regulamento de Estágios Profissionais e de Provas de Habilitação Profissional da Ordem dos Nutricionistas
Objeto
É aprovado o Regulamento de Estágios Profissionais e de Provas de Habilitação Profissional da Ordem dos Nutricionistas, doravante Regulamento.
Obrigatoriedade de estágio
Objetivos do estágio
Com a realização do estágio pretende-se que o nutricionista estagiário aplique, em contexto real de trabalho, conhecimentos na área das ciências da nutrição decorrentes da sua formação académica, designadamente na sua vertente técnica e científica, incremente a capacidade para resolver problemas concretos demonstrando autonomia profissional, desenvolva competências e métodos de trabalho para um exercício profissional responsável, aperfeiçoe as competências de relacionamento interpessoal e de integração em equipas multidisciplinares e respeite os princípios da ética e da deontologia inerentes à profissão de nutricionista.
Caracterização do estágio
Períodos de estágio e sua organização
Criação e composição
Elegibilidade
Apenas podem ser designados membros da CE os nutricionistas que estejam inscritos na Ordem como membros efetivos, em pleno gozo dos direitos que lhe cabem a este título, com um mínimo de dez anos de experiência profissional com frequência do seminário de ética e deontologia profissional promovido pela Ordem.
Mandato
Competências
Funcionamento
Condições de admissão do candidato
Duração do estágio
Suspensão do período de estágio
Prorrogação do período de estágio
Registo de horas
Entidades recetoras de estágios
Orientador de estágio
Deveres e direitos do estagiário
Supervisão do estágio profissional
A CE procede às averiguações que considere necessárias com vista à verificação do cumprimento dos objetivos do estágio e dos deveres do estagiário e do orientador de estágio.
Seminários de ética e deontologia profissional
Termo do período de estágio profissional
Interregno entre o término do período de estágio e a prestação de provas de habilitação profissional
Provas de habilitação profissional
A conclusão do estágio e a consequente inscrição na Ordem como membro efetivo dependem da aprovação nas provas de habilitação profissional, as quais são realizadas com uma frequência mínima bianual, e que incluem:
Júri das provas de habilitação profissional
Duração, conteúdo e local das provas
Classificação das provas
Reprovação
Inscrição na Ordem como membro efetivo
A inscrição como membro efetivo considera-se efetuada na data da reunião da direção subsequente à aprovação nas provas de habilitação profissional, contando-se a antiguidade desde a data da aprovação nas provas.
Caducidade do estágio
Realização de estágio profissional no estrangeiro
Delegação de competências
A direção pode delegar no bastonário, ou em qualquer outro membro do órgão, as competências que lhe são atribuídas pelo presente Regulamento.
Modelos
Prazos
Casos omissos
Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela direção e publicados na página eletrónica da Ordem e em outros locais considerados adequados.
Revogação e entrada em vigor
1 de setembro de 2017. - A Bastonária da Ordem dos Nutricionistas, Alexandra Gabriela de Almeida Bento Pinto.
310756399