- 1 -A Ordem organiza e disponibiliza, com uma frequência mínima bianual, seminários de ética e deontologia profissional, com uma carga horária mínima de 40 horas, que visam essencialmente a preparação do estagiário na vertente ética e deontológica e profissional.
- 2 -A frequência do seminário de ética e deontologia profissional é obrigatória, devendo o estagiário inscrever-se no seminário indicado pela direção da Ordem, após admissão da sua inscrição, e depende do pagamento da taxa prevista no Regulamento de Quotas e Taxas.
- 3 -Para efeitos da obrigação de frequência prevista no número anterior, o estagiário deve comparecer em pelo menos 90 % do número total de horas do seminário.
- 4 -Em caso de falta superior a 10 % do número total de horas do seminário de ética e deontologia profissional, o estagiário terá que repetir a totalidade do Seminário, devendo para o efeito inscrever-se na edição imediatamente subsequente.
- 5 -Na sequência do disposto no número anterior, caso o estagiário apresente justificação que seja considerada válida pela direção, designadamente atestado médico, será isento de pagamento de taxa referente a nova inscrição no seminário de ética e deontologia profissional.
- 6 -Os seminários são dotados de um quadro de formadores e pessoal administrativo, instalações, equipamentos e outros meios que forem necessários ao desempenho das suas competências.
- 7 -Os formadores exercem a sua atividade com base num contrato de prestação de serviços, a celebrar com a direção com base em critérios uniformes estabelecidos pela direção.
- 8 -Os formadores devem possuir reconhecida aptidão pedagógica e científica, estar inscritos como membros efetivos na Ordem, no pleno gozo dos direitos que lhe cabem a esse título e ter, pelo menos, cinco anos de atividade profissional e que tenha frequentado um seminário de ética e deontologia profissional promovido pela Ordem.
- 9 -Podem, a título excecional, ser convidadas a assumir a função de formadores, pessoas que exerçam atividade noutra área, que não as ciências da nutrição, contanto possuam reconhecida aptidão pedagógica e científica.
- 10 -A Ordem anuncia o agendamento dos seminários bem como a respetiva localização através da divulgação do modelo operacional.
- 11 -O prazo de inscrição, duração, vagas são anunciados com uma antecedência mínima de 30 dias face à data de realização do seminário.
Artigo 20.º — Seminários de ética e deontologia profissional
Vigente desde: 12/09/2017
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Em vigor desde 12/09/2017