- 1 -A direção pode criar e publicitar modelos dos documentos referidos no presente Regulamento.
- 2 -A não disponibilização pela direção dos referidos modelos não dispensa, todavia, os estagiários da apresentação dos documentos.
Artigo 32.º — Modelos
Vigente desde: 12/09/2017
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Em vigor desde 12/09/2017