- 1 -O presente Regulamento revoga o Regulamento n.º 351/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República em 4 de abril.
- 2 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 3 -As regras do presente Regulamento só se aplicam aos estágios que se iniciem após a sua entrada em vigor.
1 de setembro de 2017. - A Bastonária da Ordem dos Nutricionistas, Alexandra Gabriela de Almeida Bento Pinto.
310756399
Artigo 35.º — Revogação e entrada em vigor
Vigente desde: 12/09/2017
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Em vigor desde 12/09/2017