- 1 -No âmbito das suas funções e objetivos o Museu Natural da Eletricidade pode aceitar estagiários de diversas instituições, interessados em desenvolver projetos curriculares.
- 2 -O Museu Natural da Eletricidade aceita cidadãos, inscritos no Banco Municipal de Voluntariado, que desejem participar, de forma desinteressada e não remunerada, em atividades superiormente definidas pela coordenação do Museu. Essa colaboração será feita em horário a combinar, e integrada no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção, sempre desenvolvidas sem fins lucrativos, de acordo com o estipulado nos Decretos-Leis n.os 71/98, de 3 de novembro e n.º 389/99, de 30 de setembro.
- 3 -O Museu Natural da Eletricidade poderá ter um Grupo de Amigos, que colaborará com o Museu através de ações devidamente determinadas. No entanto, a sua constituição tem de surgir por iniciativa da comunidade com a devida autorização da tutela.
Artigo 28.º — Voluntariado
Vigente desde: 30/07/2018
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Em vigor desde 30/07/2018