- 1 -As candidaturas devem ser requeridas em impresso próprio, a ser disponibilizado pelos serviços académicos da Escola.
- 2 -A Candidatura é instruída pelos seguintes documentos:
- a)Boletim de Candidatura, devidamente preenchido;
- b)Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato não tem nacionalidade portuguesa, nem está abrangido pelas exceções previstas na lei e no artigo 2.º do presente regulamento;
- c)Diploma ou certificado previsto no artigo 7.º, com expressa menção de classificação final obtida e indicação da escala de classificação adotada, bem como que confere ao estudante o direito de se poder candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que lhe foi conferido;
- d)Documento que ateste o conhecimento da língua de ensino do curso a que se candidata;
- e)Fotocópia do passaporte ou de outro documento legalmente equivalente
- 3 -A Candidatura é válida apenas para o ano em que se realiza.
- 4 -Pela Candidatura são devidos Emolumentos.
Artigo 12.º — Instrução da Candidatura
Vigente desde: 04/06/2019
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Em vigor desde 04/06/2019