Os diplomas e certificados referidos no artigo anterior:
- a)Devem evidenciar as circunstâncias da sua emissão de forma fidedigna e devem ser autenticados pelo Consulado Português no país emitente ou, se for caso disso, apostilados, nos termos da Convenção de Haia, e traduzidos para a língua portuguesa por tradutor ajuramentado quando estiverem elaborados em língua diferente da portuguesa, espanhola, francesa ou inglesa.
- b)Têm de conter a escala de classificação e a classificação final obtida no programa de ensino bem como que confere aos estudantes internacionais o direito de se poderem candidatar e poderem ingressar no ensino superior no país em que foi conferido.