- 1 -De Acordo com o ponto IV do anexo ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, a sua atual redação, alterado pelo Decreto-Lei n.º 10/2018, de 14 de fevereiro, a Comissão Municipal de Defesa da Floresta de Penela, aprovou em 24 de janeiro de 2020, os critérios específicos de gestão de combustível para as faixas de gestão nas áreas que seguidamente se identificam, por abrangerem manchas de arvoredo com interesse valor patrimonial; manchas de arvoredo e outra vegetação protegida no âmbito da conservação da natureza e biodiversidade, tal como identificado em instrumentos de gestão florestal, ou outros instrumentos de gestão territorial ou de gestão de Rede Natura 2000:
- a)Área classificada no âmbito da Rede natura 2000 - PTCON0045 - Sítio Sicó/Alvaiázere;
- b)Parque de Merendas da Praia Fluvial da Louçainha;
- c)Espaço Natural da Pedra da Ferida;
- d)Montado da Ferraria de São João;
- e)Núcleos de vegetação autóctone associado ao Sistema Cársico de Sicó.
- 2 -Os Critérios específicos de gestão de combustível referido no ponto anterior, assim como o mapa da área territorial onde se aplicam, constam do anexo VI.
Artigo 6.º — Critérios específicos de gestão de combustível
Vigente desde: 21/05/2020
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Em vigor desde 21/05/2020