- 1 -Os prémios devem ser reclamados no prazo de 90 dias a contar da data de realização de cada sorteio, ficando a entidade promotora obrigada a fazer anunciar a identidade dos premiados pelos meios de publicidade adequados, bem como o último dia do prazo em que os prémios podem ser levantados.
- 2 -No prazo de 7 dias úteis a contar do termo do prazo indicado no número anterior, a entidade promotora remete para o serviço competente da Câmara Municipal as declarações comprovativas da entrega dos prémios, nas seguintes condições:
- a)Declaração assinada pelo premiado, acompanhada do comprovativo da sua identidade;
- b)Sendo o premiado pessoa coletiva, deve ser feita prova de que a declaração foi assinada pelo representante legal da pessoa coletiva premiada.
- c)Sendo o premiado menor, a declaração referente ao recebimento do prémio será assinada por um dos progenitores, nas condições indicadas em a), acompanhada de comprovativo da identidade do menor e do assinante.
- 3 -Com as declarações comprovativas da entrega dos prémios, e no mesmo prazo previsto no número anterior, a entidade promotora deve juntar o comprovativo do pagamento do imposto de selo aplicável aos prémios atribuídos no concurso.
- 4 -A entidade promotora pode proceder à entrega dos documentos referidos nos n.os 2 e 3 do presente artigo no prazo de 90 dias a contar da data de conclusão do concurso.
- 5 -Caso os documentos entregues estejam em conformidade, o Município procede ao cancelamento ou devolução da garantia bancária, cheques, caução ou depósito prestado pela entidade promotora, no prazo de 30 dias.
Artigo 13.º — Atribuição de prémios
Vigente desde: 21/05/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2021