São aplicáveis ao regime previsto no presente Regulamento as contraordenações e sanções acessórias previstas na legislação aplicável, designadamente no Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, que reformulou a Lei do Jogo, na sua redação em vigor.
Artigo 15.º — Regime sancionatório
Vigente desde: 21/05/2021
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Em vigor desde 21/05/2021