Regulamento das Modalidades Afins de Jogos de Fortuna ou Azar e Outras Formas de Jogo do Município de Oeiras
Objeto
O presente Regulamento estabelece o procedimento de autorização e as condições aplicáveis à exploração de modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo no concelho de Oeiras, cuja competência foi objeto de transferência para os órgãos municipais, nos termos do Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro.
Âmbito
Condições aplicáveis a entidades sem fins lucrativos
Os sorteios com venda de bilhetes só podem ser levados a efeito por entidades sem fins lucrativos, e desde que:
Condições aplicáveis a entidades com fins lucrativos
Requerimento de autorização
Instrução do pedido
Taxas e isenções
Procedimento de autorização
Autorização
Aditamentos à autorização
São considerados aditamentos à autorização, e sujeitos a um processo simplificado de averbamento gratuito:
Alterações à autorização
Fiscalização dos sorteios
Atribuição de prémios
Prémios não atribuídos
Regime sancionatório
São aplicáveis ao regime previsto no presente Regulamento as contraordenações e sanções acessórias previstas na legislação aplicável, designadamente no Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, que reformulou a Lei do Jogo, na sua redação em vigor.
Norma transitória
Sem prejuízo da data de entrada em vigor do presente Regulamento, são reconhecidas, até à data da sua caducidade, todas as autorizações concedidas ao abrigo de normas anteriores.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.
E para constar se passou o presente e outros de igual teor, que vão ser publicitados nos lugares de estilo.
3 de maio de 2021. - O Presidente, Isaltino Morais.
ANEXO I
Fundamentação Económico-Financeira
Considerando que as taxas se encontram regulamentadas em legislação própria, devendo observar os princípios da proporcionalidade e da justa repartição de encargos públicos e prevendo a construção de uma metodologia de fundamentação económico-financeira que as suporte, foi desenvolvido um modelo para apuramento das taxas municipais, que permite sustentá-las com base nos custos suportados pela organização e também no investimento realizado pela autarquia.
Para esse feito, construiu-se um mapa com o registo dos resultados históricos dos últimos 4 exercícios económicos com contas aprovadas (2015 a 2018).
As variáveis utilizadas na construção do modelo são as seguintes:
Os custos gerais de operação são custos por trabalhador e por minuto, considerando o número de trabalhadores anual e o número total de minutos de atividade.
Mapa 1: Custos Gerais da Operação
(ver documento original)
Mapa 2: Fator de sustentabilidade intergeracional
(ver documento original)
Quando:
x (maior que) 0, existe desincentivo,
x = 0, o fator é neutro,
x (menor que) 0, existe incentivo.
Face ao exposto, as taxas são apuradas de acordo com a seguinte fórmula:
[CGO x (1 + FSI) x t x n x (1 + x)] + CEspT
Mapa 3: Apuramento do valor das taxas
(ver documento original)
Considera-se que a proliferação no município deste tipo de modalidades deve ser desincentivada (x (maior que) 0).
ANEXO II
Tabela de Taxas
(ver documento original)
314221042