- 1 -A candidatura é obrigatoriamente instruída conforme as alíneas seguintes:
- a)Formulário próprio de candidatura, devidamente preenchido e folhas de documentos anexos rubricadas.
- b)Apresentação de documentos conforme artigo 12.º
- c)Termo de responsabilidade assinado, por quem tenha capacidade para obrigar a entidade e com poderes para o ato, comprovativo dos dados fornecidos e de que o apoio solicitado se destina, exclusivamente, às atividades, projetos ou eventos objeto do pedido de apoio.
- 2 -É excluída a candidatura que não quando solicitada a entrega ou correção de elementos não o fizer no prazo de 8 (oito) dias úteis após solicitação.
Artigo 14.º — Instrução da Candidatura
Vigente desde: 18/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2022