Regulamento de Apoio às Coletividades e Associações da União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado tendo por princípios a Constituição da República Portuguesa, a Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais) e o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (EU) 679/2016 de 27 de abril.
Objeto
O presente Regulamento define os tipos e áreas de apoio e regula as condições da sua atribuição a entidades e organismos legalmente existentes, sem fins lucrativos, que se encontrem acreditados na União de Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz, adiante designada por União de Freguesias e que prossigam, na freguesia fins de interesse público.
Acreditação
A acreditação das entidades e organismos faz-se pelo depósito dos seus estatutos na sede da Junta de Freguesia e pelo preenchimento de modelo próprio para o efeito.
Âmbito
Periodicidade dos Apoios
Apoio Pontual
Por decisão fundamentada do Executivo, poderão ser concedidos os apoios pontuais às atividades ocasionais, quando as mesmas sejam levadas a cabo por Associações, ou Instituições de âmbito desportivo, recreativo, cultural ou social.
Apoio Financeiro e não financeiro
Colaboração
Análise das Candidaturas
Apoio a Eventos Pontuais
Requisito Para a Atribuição de Apoio
Documentos a Apresentar com a Candidatura
Na instrução da candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos:
Apresentação e Prazo de Entrega da Candidatura
Instrução da Candidatura
Competência Para a Atribuição de Apoios
A atribuição dos apoios previstos no presente regulamento é da competência do Executivo da Junta de Freguesia da União de Freguesias.
Despesas não Elegíveis no Apoio
Apresentação de relatórios
Revisão do Regulamento
O apoio às Coletividades/Instituições pode ser objeto de revisão após a decisão do Executivo, unilateralmente quando se mostre estritamente necessário, devido a imposição legal, ficando sujeito a aprovação pelo Executivo posteriormente.
Relatório
Entrada em Vigor e Publicação
6 de abril de 2022. - O Presidente da União de Freguesias, Mário António Gaspar Nunes Cantiga.
315283489