- 1 -Os apoios regulares reportam-se ao ano civil para o qual são concedidos, inserido no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano civil.
- 2 -Os apoios pontuais a atividades pontuais, ou projetos específicos, de natureza financeira ou não financeira, esgotam-se com a sua concessão.
- 3 -Os apoios serão distribuídos fracionadamente, em três ou mais frações, de acordo com a disponibilidade de tesouraria da Junta de Freguesia.
Artigo 5.º — Periodicidade dos Apoios
Vigente desde: 18/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2022