Na execução orçamental devem ser respeitados os seguintes princípios e regras:
- a)As receitas só podem ser liquidadas e arrecadadas se tiverem sido objeto de inscrição orçamental adequada;
- b)A cobrança de receitas pode ser efetuada para além dos valores inscritos no orçamento;
- c)As receitas liquidadas e não cobradas até 31 de dezembro, devem ser contabilizadas pelas correspondentes rubricas do orçamento do ano em que a cobrança se efetuar;
- d)As despesas só podem ser cabimentadas, assumidas, autorizadas e pagas se, para além de serem legais, estiverem inscritas no orçamento com dotação igual ou superior ao cabimento e ao compromisso, respetivamente, e ainda ter fundos disponíveis para a assunção de novos compromissos;
- e)As dotações orçamentais da despesa constituem o limite máximo a utilizar na sua realização;
- f)A despesa a realizar com a compensação de receita, legalmente consignada, pode ser autorizada até ao limite da importância arrecadada;
- g)As ordens de pagamento das despesas caducam em 31 de dezembro do ano a que respeitam, devendo o pagamento dos encargos regularmente assumidos e não pagos até essa data, ser processado por conta das verbas adequadas do orçamento que estiver em vigor, no momento em que se proceda ao seu pagamento.