Revisão da Norma de Controlo Interno do Município de Fornos de Algodres
Objeto
Objetivos
Com a implementação da NCI, pretende-se:
Responsáveis pela Implementação da Norma de Controlo Interno
Competências Genéricas
Intervenientes
Controlo de Acessos Informáticos
Princípios Orçamentais
Na elaboração e execução do Orçamento da Receita e da Despesa e das Grandes Opções do Plano do Município devem ser respeitados os seguintes princípios orçamentais:
Regras Orçamentais
Na elaboração do Orçamento da Receita e da Despesa e das Grandes Opções do Plano, do Município de Fornos de Algodres, devem ser seguidas as regras orçamentais, previstas no ponto 3.3. do Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro (POCAL), não revogado pelo Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro (SCN-AP), em conjugação com outros instrumentos legislativos que o Município de Fornos de Algodres esteja sujeito, nomeadamente:
Documentos Previsionais
A elaboração, aprovação e execução dos documentos previsionais toma a relevância especial, sendo o seu âmbito abrangente a todas as Unidades Orgânicas do Município de Fornos de Algodres, em matéria de documentos previsionais, cuja caracterização e forma resume-se no seguinte:
As Grandes Opções do Plano
Compreendem as linhas de desenvolvimento estratégico do Município de Fornos de Algodres, inclui o Plano Plurianual de Investimentos (PPI) e o Plano de Atividades Municipais (PAM) mais relevantes da gestão autárquica.
Plano Plurianual de Investimentos
Plano de Atividades Municipais
Orçamento Municipal
O orçamento municipal prevê todas as Despesas e Receitas do Município, cuja caracterização pode ser descrita da seguinte forma:
Revisões Orçamentais
Existem revisões do orçamento de acordo com o disposto no ponto 8.3.1. do Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro (POCAL), não revogado pelo Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro (SCN-AP), quando:
Alterações ao Orçamento e às Grandes Opções do Plano
Procedimento e Metodologia
A elaboração do Orçamento da Receita e da Despesa e das Grandes Opções do Plano, deve reger-se pelos seguintes procedimentos e metodologias:
Princípios e Regras de Execução Orçamental
Na execução orçamental devem ser respeitados os seguintes princípios e regras:
Função e Competência
A gestão orçamental, financeira, patrimonial e de gestão está diretamente cometida ao CDAG, de acordo com as competências e funções que lhes forem atribuídas no âmbito dos documentos organizativos dos serviços municipais, em colaboração com as restantes Unidades Orgânicas do Município.
Execução e Controlo Orçamental
Gestão Orçamental, Financeira e de Gestão
Despesa
Competência para Autorização de Realização de Despesa
Modificações Orçamentais e das Grandes Opções do Plano
Acompanhamento da Execução Orçamental
Princípios Contabilísticos
A aplicação dos princípios fundamentais a seguir formulados deve conduzir à obtenção de uma imagem verdadeira e apropriada da situação económico-financeira, do património, dos resultados e da execução orçamental da autarquia:
Organização do Sistema Contabilístico Municipal
Objetivo
O presente capítulo visa estabelecer os métodos de controlo e responsabilidade relacionados com os procedimentos de movimentação e contabilização dos meios monetários, montantes e documentos existentes em caixa, abertura e movimentação de contas bancárias, garantindo o cumprimento adequado dos pressupostos de gestão dos meios monetários do Município.
Âmbito de Aplicação
São consideradas disponibilidades:
Tesouraria
Postos de Cobrança Descentralizados
Caixa
Fundos de Caixa
Entrega dos Fundos de Caixa
Reposição dos Fundos de Caixa
Contas Bancárias
Cartões de Débito e ou Cartões de Crédito
Cheques
Emissão de precatório cheque
Compete à Tesouraria a emissão de precatório cheque com base numa informação da Unidade Orgânica que solicita a emissão de um precatório cheque, devidamente autorizada, onde é solicitado a devolução do valor depositado em conta bancária aberta por outra entidade à ordem do Município.
Reconciliação Bancária
Recebimentos
Formas de Recebimentos
Isenções e/ou Descontos na Receita
Todas as receitas municipais que sejam passíveis de isenção, designadamente as previstas regulamentarmente, como é o caso, entre outras, das receitas das piscinas, pavilhões desportivos, taxas de ocupação de espaço público, entre outras, devem ser contabilizadas com obediência ao princípio da receita bruta, de forma que fique refletido nas demonstrações financeiras, como contrapartida, o valor da correspondente isenção, atento a que a mesma corresponde a um custo social para a autarquia e a um benefício social para os utilizadores.
Anulação e Estorno de Guias de Receita ou Fatura
Guias de Receita ou Fatura Vencidas
Pagamentos
Caução
Auditorias
Constituição
Regularização
Responsabilidade
Responsáveis
Competências
Procedimento
Faturas
Reconciliações de Contas de Terceiros
Armazéns
Receção de Bens
Saída de Bens
Gestão
Auditoria
Inventário e Cadastro
Etapas do Inventário
As etapas que constituem o inventário são as seguintes:
Cadastro
Conta Patrimonial
Regras Gerais de Inventariação
As regras gerais de inventariação devem obedecer às fases seguintes:
Identificação dos Bens
Competência da Unidade Orgânica Responsável pela Inventariação do Património
Compete à Divisão de Administração Geral:
Competência das Restantes Unidades Orgânicas
Aquisição
1) Aquisição a título oneroso;
2) Aquisição por cessão a título definitivo;
3) Aquisição por transferência, troca ou permuta;
4) Aquisição por expropriação;
5) Aquisição por cedência;
6) Aquisição por doação, herança, legado ou perdido a favor do Município;
7) Aquisição por dação em cumprimento;
8) Locação;
9) Outros.
Registo de Propriedade
Realização e Autorização da Alienação
Formas de Alienação
Abate
1 - As situações suscetíveis de originarem abates são:
a) Alienação a título definitivo;
b) Furto, roubo e incêndio;
c) Cessão, doação;
d) Transferência;
e) Troca ou permuta;
f) Demolição ou destruição;
g) Declaração de incapacidade do bem.
2 - O abate de bens ao inventário deverá constar da ficha de inventário de acordo com a seguinte tabela:
01 - Alienação a título oneroso;
02 - Alienação a título gratuito;
03 - Furto/roubo;
04 - Demolição ou destruição;
05 - Transferência;
06 - Troca ou permuta;
07 - Outros.
3 - Na situação de cessão ou doação de bens, bastará a certificação das decisões dos órgãos municipais, para que a Divisão de Administração Geral proceda ao seu abate.
4 - Quando se trate de furto ou roubo, deverá aguardar-se pela decisão judicial sobre a queixa apresentada nas autoridades competentes.
5 - No caso de abatimentos por incapacidade do bem, demolição ou destruição, deverão ser as respetivas Unidades Orgânicas responsáveis pelo bem, a apresentar proposta devidamente autorizada, acompanhada do respetivo Auto de Demolição, à Divisão de Administração Geral, sendo elaborado auto de abate
6 - Quando se trate de alienação, doação troca ou permuta de bens imóveis, o abate só será registado contabilisticamente com a respetiva escritura pública ou auto de venda.
Cessão
Transferência
Furtos, Roubos, Incêndios, Extravios ou Destruição de Marcas
Seguros
Todos os bens móveis e imóveis do Município deverão estar adequadamente segurados, competindo tal tarefa à Divisão de Administração Geral, com base em autorização do Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada para o efeito e com a colaboração de informação das restantes Unidades Orgânicas.
Critérios de Mensuração do Imobilizado
Depreciações e Amortizações
Subsídios ao Investimento
Grandes Reparações e Conservações
Sempre que se verifiquem grandes reparações ou conservações de bens que aumentem o valor e o período de vida útil ou económico dos mesmos, deverá tal facto ser comunicado à Divisão de Administração Geral, pela Unidade Orgânica que tem à sua responsabilidade o bem, para efeitos de registo/ atualização da respetiva ficha, de acordo com o disposto nas respetivas NCP's.
Imparidades
Alterações Patrimoniais e Vida Útil dos Bens
Na fase de administração, as alterações patrimoniais que modifiquem o valor do bem ou a sua vida útil serão registadas nas fichas de inventário de acordo com o seguinte:
AV - Acréscimo de vida útil;
GR - Acréscimo de valor com ou sem acréscimo de vida útil, por força de grande reparação ou beneficiação;
DE - Desvalorização excecional, por razões de obsolescência, deterioração, etc.;
VE - Valorização excecional por razões de mercado.
Auditoria
Âmbito
Consideram-se, no âmbito do presente capítulo e nos termos da legislação aplicável, como despesas de pessoal e membros dos órgãos autárquicos, as remunerações certas e permanentes, nomeadamente salários, subsídios de refeição, subsídios de férias e de Natal, bem como gratificações, trabalho extraordinário, ajudas de custo e outros encargos legalmente previstos.
Objetivos
O objetivo do presente capítulo é o de garantir o cumprimento adequado dos pressupostos de assunção e liquidação de despesas com pessoal, de forma a permitir:
Considerações gerais
Processo individual
Admissão de pessoal
Processamento de vencimentos
Trabalho complementar e em dia de descanso semanal, complementar e feriados
Ajudas de custo e subsídio de transporte
Prestações sociais diretas
Controlo de assiduidade
Controlo do período de férias
Emissão de correspondência
Receção de correspondência
Gestão documental
A emissão e receção de correspondência deverão obedecer ao sistema de gestão documental em vigor no Município - MyDoc, devendo esta ser objeto de registo, numeração sequencial, classificação e arquivo.
Interpretação e regras operacionais
Compete ao Presidente da Câmara Municipal, decidir, por despacho, sobre eventuais dúvidas e omissões decorrentes da aplicação da presente NCI.
Revogação
Com a entrada em vigor da presente Norma de Controlo Interno, considera-se automaticamente revogada a atual Norma de Controlo Interno em Vigor.
Entrada em Vigor
A presente Norma de Controlo Interno entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte à sua publicação no Diário da República.
Aprovado a 28.02.2023
28.02.2023. - O Presidente da Câmara Municipal, António Manuel Pina Fonseca.
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