- 1 -A execução e controlo orçamental é da responsabilidade do órgão executivo da Câmara Municipal de Fornos de Algodres.
- 2 -Mensalmente, o Presidente da Câmara, ou Vereador com competência delegada, reúne com os respetivos Chefes de Divisão e/ou responsáveis de Unidades Orgânicas, no sentido de proceder à avaliação e controlo da execução orçamental.
- 3 -Cabe ao CDAG, facultar atempadamente, informação orçamental atualizada a cada Chefe de Divisão e/ou responsáveis de Unidades Orgânicas.
Artigo 19.º — Execução e Controlo Orçamental
Vigente desde: 28/04/2023
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Em vigor desde 28/04/2023