- 1 -A entrega dos montantes dos Fundos de Caixa atribuídos é feita pelo Tesoureiro ou substituto, aos titulares designados após aprovação da Câmara Municipal ou, em caso de manifesta necessidade, por despacho do Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada.
- 2 -A Tesouraria deve criar, para cada fundo de caixa uma conta de caixa.
Artigo 33.º — Entrega dos Fundos de Caixa
Vigente desde: 28/04/2023
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