- 1 -Compete à Assembleia Municipal, apreciar, estabelecer dispositivos, solicitar informação se necessário, acompanhar, fiscalizar e aprovar a proposta de Orçamento da Receita e da Despesa e das Grandes Opções do Plano, bem como, os documentos de prestação de contas individuais e consolidados.
- 2 -Compete ao Órgão Executivo deliberar, e apresentar para apreciação da Assembleia Municipal, o Orçamento da Receita e da Despesa, as Grandes Opções do Plano, bem como, os documentos de prestação de contas individuais e consolidados.
- 3 -Compete ao Presidente de Câmara executar as deliberações do Órgão Executivo, e coordenar a respetiva atividade, elaborar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis, aprovar projetos, autorizar a realização de despesas orçamentadas, convocar reuniões ordinárias e extraordinárias, bem como, propor à Câmara Municipal os documentos previsionais e os documentos de prestação de contas individuais e consolidados.
- 4 -Compete aos Chefes de Divisão, dentro das respetivas Unidades Orgânicas, implementar, acompanhar, avaliar e propor alterações ao Orçamento da Receita e da Despesa e às Grandes Opções do Plano, bem como, no que diz respeito ao cumprimento do definido na presente NCI e dos preceitos legais em vigor.
- 5 -Por atos que contrariem o preceituado na presente NCI e os seus princípios gerais, respondem diretamente os dirigentes por si e os seus subordinados, sem prejuízo de posterior responsabilidade do autor do ato.
Artigo 4.º — Competências Genéricas
Vigente desde: 28/04/2023
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Em vigor desde 28/04/2023