- 1 -O montante máximo mensal de cada Fundo de Maneio é o correspondente ao valor da sua constituição.
- 2 -A regularização é feita na última semana de cada mês, junto da Secção de Contabilidade, e contra entrega obrigatória dos respetivos documentos de despesa.
Artigo 49.º — Regularização
Vigente desde: 28/04/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/04/2023