- 1 -Os procedimentos de locação, aquisição de bens e serviços são promovidos pela Secção de Património e Aprovisionamento, com base em informação devidamente autorizada da necessidade, efetuada por uma qualquer Unidade Orgânica, salvo nos casos de utilização de Fundos de Maneio.
- 2 -Os procedimentos de empreitadas de obras municipais são promovidos pela Secção de Património e Aprovisionamentos, com base em informação devidamente autorizada da necessidade, efetuada por uma qualquer Unidade Orgânica, salvo nos casos de utilização de Fundos de Maneio.
Artigo 51.º — Responsáveis
Vigente desde: 28/04/2023
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