- 1 -A Unidade Orgânica com necessidade de aquisição de um bem, serviço ou empreitada, após confirmação de saldo disponível para cabimento no Orçamento da Despesa ou das Grandes Opções do Plano, solicita autorização ao Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada, ou Chefe de Divisão com competência delegada para o efeito, para a aquisição do bem, serviço ou empreitada de obra pública.
- 2 -Após autorização superior da informação, esta é tramitada para a Secção de Património e Aprovisionamento, que iniciará o processo de despesa (cabimento e requisição).
- 3 -No processo de despesa, apenas a Secção de Contabilidade tem competência para confirmar e validar o cabimento e o compromisso, devendo ainda validar todos os elementos contabilísticos do processo de despesa e regularizar as suas desconformidades.
Artigo 53.º — Procedimento
Vigente desde: 28/04/2023
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Em vigor desde 28/04/2023