- 1 -O processo de aquisição dos bens móveis e imóveis do Município obedecerá ao disposto na legislação em vigor e aos princípios gerais da realização da despesa descritos na presente NCI.
- 2 -O tipo de aquisição de bens será registado na ficha de inventário, de acordo com a seguinte codificação:
1) Aquisição a título oneroso;
2) Aquisição por cessão a título definitivo;
3) Aquisição por transferência, troca ou permuta;
4) Aquisição por expropriação;
5) Aquisição por cedência;
6) Aquisição por doação, herança, legado ou perdido a favor do Município;
7) Aquisição por dação em cumprimento;
8) Locação;
9) Outros.
Artigo 69.º — Aquisição
Vigente desde: 28/04/2023
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