- 1 -A transferência de bens móveis entre Divisões, Secções, Gabinetes, Salas, etc., só poderá ser efetuada mediante autorização do Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada ou Chefe de Divisão, ou ainda pelos responsáveis da respetiva Unidade Orgânica e sempre com conhecimento da Divisão de Administração Geral, que atualiza a respetiva ficha cadastral.
- 2 -No caso de transferência de bens, será lavrado o respetivo auto de transferência da responsabilidade do cedente, o qual deverá informar a Divisão de Administração Geral, que prontamente regulariza a respetiva ficha cadastral.
Artigo 75.º — Transferência
Vigente desde: 28/04/2023
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Em vigor desde 28/04/2023