Sempre que se verifiquem grandes reparações ou conservações de bens que aumentem o valor e o período de vida útil ou económico dos mesmos, deverá tal facto ser comunicado à Divisão de Administração Geral, pela Unidade Orgânica que tem à sua responsabilidade o bem, para efeitos de registo/ atualização da respetiva ficha, de acordo com o disposto nas respetivas NCP's.
Artigo 81.º — Grandes Reparações e Conservações
Vigente desde: 28/04/2023
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