- 1 -Mensalmente, serão confrontados os registos do património municipal com os registos constantes na contabilidade, por elementos designados pelo CDAG, que não estejam diretamente relacionados com a gestão do património municipal.
- 2 -Trimestralmente e por amostragem, o imobilizado é sujeito a auditoria física e a sua contagem confrontada com os valores existentes nos respetivos registos, de acordo com os seguintes procedimentos:
- a)Caracterização da contagem, com a data, local e material a ser auditado;
- b)Designação do responsável pelo inventário e constituição da equipa onde deverão constar elementos do setor objeto de auditoria;
- c)Forma de realização do mesmo e aspetos julgados pertinentes;
- d)As folhas de carga são enviadas às respetivas Unidades Orgânicas para validação;
- e)Regularizações das não desconformidades nos registos e apuramento das responsabilidades, quando for o caso.
- 3 -Sempre que necessário, será realizada uma auditoria física do imobilizado de qualquer espaço municipal, sendo confrontados os valores existentes com os respetivos registos patrimoniais.
Artigo 84.º — Auditoria
Vigente desde: 28/04/2023
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Em vigor desde 28/04/2023