- 1 -Os trabalhadores apresentam os documentos necessários à concessão dos abonos processados diretamente pela autarquia entregando os documentos de prova necessários.
- 2 -Esses documentos são entregues na Subunidade Orgânica de Recursos Humanos, que os confere e processa.
Artigo 93.º — Prestações sociais diretas
Vigente desde: 28/04/2023
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