Para a prossecução dos objetivos definidos no artigo 5.º, é elaborado e executado um Plano Anual de Atividades - PAA, que integra as ações planeadas anualmente tendo por base o Projeto Pedagógico de Sala, que reflete as orientações dadas pelo Projeto Educativo.
Artigo 6.º — Plano anual de atividades e projeto pedagógico
Vigente desde: 11/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/2025