Aprova o Regulamento das Creches Municipais e revoga o título XXIX do Código Regulamentar do Município da Amadora, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 11 de junho de 2016.
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, aprovada através do Decreto de 10 de abril de 1976, ao abrigo do artigo 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, nos termos do n.º 1 e alínea d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e ao abrigo da Portaria n.º 426/2023, de 11 de dezembro, a qual alarga o âmbito de aplicação da medida de gratuitidade de vagas às creches da rede pública, designadamente, àquelas cujo desenvolvimento e gestão de resposta é efetuado por autarquias locais, em consonância com a alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º, por força do artigo 2.º
Âmbito
A creche é um equipamento de natureza socioeducativa, vocacionado para o apoio à família e à criança e destina-se a acolher crianças que tenham entre 4 (quatro) e 36 (trinta e seis) meses.
Objeto das creches
Objetivos
São objetivos da creche, designadamente, os seguintes:
Creches Municipais aderentes
Plano anual de atividades e projeto pedagógico
Para a prossecução dos objetivos definidos no artigo 5.º, é elaborado e executado um Plano Anual de Atividades - PAA, que integra as ações planeadas anualmente tendo por base o Projeto Pedagógico de Sala, que reflete as orientações dadas pelo Projeto Educativo.
Atividades e serviços
As creches prestam um conjunto de atividades e serviços, designadamente:
Critérios de admissão e priorização
Candidatura, admissão e renovação
Processo individual da criança
Horários de funcionamento
Encerramento
Cancelamento da inscrição
A inscrição é cancelada, sempre que:
Seguro de acidentes pessoais
Mensalidades
Cálculo do rendimento per capita
A mensalidade é calculada tendo em conta os rendimentos familiares, através do cálculo do rendimento per capita do agregado familiar (RC), de acordo com a seguinte fórmula:
RC = (RAF/12-D)/N
sendo que:
RC= Rendimento per capita mensal;
RAF = Rendimento do agregado familiar (anual);
D = Despesas mensais fixas [concretizadas no anexo da Portaria n.º 196-A/2015 | DR (diariodarepublica.pt)];
N= Número de elementos do agregado familiar.
Cuidados de saúde e higiene
Vestuário e objetos pessoais
Articulação com a família
Crianças e famílias
Contrato de prestação de serviços
Registo de ocorrências
As creches dispõem de registo de ocorrências.
Livro de reclamações
Nos termos da legislação em vigor, as creches municipais possuem Livro de Reclamações.
Dúvidas e omissões
As situações omissas no presente Regulamento, caso não exista lei geral a regulamentá-las, assim como as dúvidas de interpretação do mesmo, serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Proteção de dados
Publicação
Norma Revogatória
É revogado o Título XXIX do Código Regulamentar do Município da Amadora, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, datado de 11 de junho de 2016 e na Separata n.º 18 do Boletim Municipal, datado de 21 de julho de 2016.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
20 de março de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Torres Ferreira.
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