O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto nas alíneas d) e h) do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, das alíneas k), gg) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com respeito pelas exigências constantes do Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, todos na sua redação atual.
Artigo 1.º — Norma habilitante
Vigente desde: 06/05/2026
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