Aprova o Regulamento Municipal da Ação Social Escolar e Outros Complementos Educativos do Município de Vendas Novas.
Norma habilitante
O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto nas alíneas d) e h) do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, das alíneas k), gg) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com respeito pelas exigências constantes do Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, todos na sua redação atual.
Disposições legais
Regula as condições de aplicação das medidas de ação social escolar, da responsabilidade do Ministério da Educação e Ciência e dos municípios;
Conceito e âmbito de aplicação
Escalões de rendimento e de apoio
Modalidades de apoio
Beneficiários
Candidaturas
Conceito e âmbito de aplicação
Normas de aplicação
Gestão e funcionamento
Pagamento das refeições escolares
O atraso de cinco dias no pagamento das refeições implica a suspensão deste serviço, até regularização do valor em dívida.
Mora no pagamento
Disposições gerais
Âmbito de aplicação
Forma de pagamento
Fichas de atividades dos manuais escolares
Conceito e abrangência
Compete às câmaras municipais promover e implementar medidas de apoio à família e que garantam uma escola a tempo inteiro, designadamente:
Organização e funcionamento
Conceito e âmbito de aplicação
Fornecimento de almoço
Funcionamento e horários
Frequência e condições de acesso
Inscrição
Comparticipação familiar e pagamentos
1.º escalão - até 30 % do RMM;
2.º escalão - > 30 % até 50 % do RMM;
3.º escalão - > 50 % até 70 % do RMM;
4.º escalão - > 70 % até 100 % do RMM;
5.º escalão - >100 % até 150 % do RMM;
6.º escalão - > 150 % do RMM.
R = (RF – D)/12N
sendo que:
R = rendimento per capita;
RF = rendimento anual ilíquido do agregado familiar;
D = despesas fixas anuais;
N = número de elementos do agregado familiar.
Conceito e âmbito de aplicação
Organização e funcionamento
Natureza e âmbito
Organização e funcionamento
Competência da Câmara Municipal
Para além da oferta do serviço de transporte escolar, compete à Câmara Municipal:
Competência do Conselho Municipal de Educação
A Câmara Municipal promoverá, em colaboração com o Conselho Municipal de Educação, a análise e gestão da organização e funcionamento do serviço de transporte escolar.
Competência do Agrupamento de Escolas
Compete ao Agrupamento de Escolas de Vendas Novas, com a colaboração da Câmara Municipal, a organização do processo de acesso ao transporte escolar por parte dos seus alunos.
Modalidades de transporte
O transporte escolar consubstancia-se nas seguintes modalidades:
Transporte público de passageiros
Transporte em circuitos especiais
Âmbito de aplicação e funcionamento
Inscrição
A inscrição para transporte escolar de gestão municipal deverá ser efetuada na secretaria do Agrupamento de Escolas de Vendas Novas até 15 de agosto.
Objetivos e destinatários
Natureza das Bolsas de estudo e de mérito
Condições de acesso às Bolsas de Estudo
Poderão requerer a concessão de bolsas de estudo os alunos que satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Abertura do concurso
Formalização da candidatura
Seleção das candidaturas
Critérios de Atribuição de Bolsas de Estudo
Cessação do Direito à Bolsa
Bolsas de mérito
Disposições gerais
Falsas declarações
Dever de confidencialidade
Todos os intervenientes que participem no procedimento relativo à ação social escolar devem assegurar confidencialidade do mesmo.
Notificações e prazos
Incumprimento
O desconhecimento das normas definidas no Regulamento da Ação Social Escolar não justifica o incumprimento, por parte dos encarregados de educação, bem como das suas obrigações perante o Município e o Agrupamento de Escolas de Vendas Novas.
Dúvidas e omissões
Norma revogatória
Ficam revogados os seguintes Regulamentos:
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
29 de abril de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Manuel Coelho Videira.
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