- 1 -O serviço de transporte público de passageiros para todos os alunos do 2.º e 3.º ciclo do Ensino Básico e do Ensino Secundário regular está sujeito à legislação em vigor.
- 2 -No âmbito da descentralização do quadro de atribuição de competências do serviço de transporte público de passageiros compete à Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central (CIMAC), em articulação com o município, todo o processo.
Artigo 33.º — Transporte público de passageiros
Vigente desde: 06/05/2026
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Em vigor desde 06/05/2026